Lei da meia entrada
De acordo com a lei federal nº12.933, em vigência desde 01/12/2015, para ter acesso ao benefício da meia-entrada em ingressos que dispões desta modalidade, você deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil ORIGINAL, que deve conter:
Nome completo e data de nascimento; Fotografia; Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao ano da expedição; Certificação digital.
Não serão aceitos boletos bancários, declaração de matrícula e carteirinhas fora do padrão informado acima.
A comprovação da meia entrada deverá ser apresentada no dia do evento.
Cada Estado ou cidade em que for ser realizado o evento, possui regulamentação própria para uso do direito à meia-entrada naquele estado e/ou cidade. Verifique as condições em cada estado abaixo antes de prosseguir com a compra do seu ingresso na modalidade de meia-entrada.
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SÃO PAULO
Estudantes do ensino fundamental, médio, sequenciais de graduação e pós graduação, cursos pré-vestibulares e educação profissional (curso técnico). Não válido para educação infantil - Lei Municipal nº 11.355/1993; Decreto Municipal nº 33.468/1993 e Lei Municipal nº 13.715/2004
Apresentar carteira estudantil do ano letivo com foto, expedida pela instituição na qual o beneficiário é matriculado (em caso de carteira estudantil sem foto, será obrigatória a apresentação de um documento com foto).
Caso a carteira estudantil não tenha data de validade, apresentar juntamente atestado de escolaridade, do ano/semestre letivo, emitido pela instituição em papel timbrado, assinado e datado e documento com foto.
Importante: a apresentação somente do boleto bancário não é comprovação de beneficiário.
Professores da rede estadual - Lei Estadual nº 10.858/2001
Apresentar documento funcional com foto juntamente com holerite atual ou declaração da instituição em papel timbrado informando cargo e escola que leciona.
Professores da rede municipal - Lei n° 14.729/12:
Apresentar documento funcional com foto juntamente com holerite atual ou declaração da instituição em papel timbrado informando cargo e escola que leciona.
Aposentados - Lei Municipal nº 12.325/1997
Apresentar cartão de benefício do INSS e documento com foto.
Idosos - Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)
Apresentar documento oficial com foto que comprove idade superior a 60 anos.
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RIO DE JANEIRO
Estudantes do ensino fundamental, médio e superior - Leis Estaduais nº 2.519/1996, nº 4.153/2003 e nº 4.816/2006.
Apresentar carteira estudantil do ano letivo com foto, expedida pela instituição na qual o beneficiário é matriculado (em caso de carteira estudantil sem foto, será obrigatória a apresentação de um documento com foto.
Caso a carteira estudantil não tenha data de validade, apresentar juntamente atestado de escolaridade, do ano/semestre letivo, emitido pela instituição em papel timbrado, assinado e datado e documento com foto.
Importante: a apresentação somente do boleto bancário não é comprovação de beneficiário.
Idosos (idade superior a 60 anos) - Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)
Apresentar documento oficial com foto que comprove idade superior a 60 anos.
Professores da Rede Pública Municipal - Lei Municipal nº 3.424/2002
Apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação.
Portadores de Necessidades Especiais - Lei Estadual nº 4.240/2003
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PORTO ALEGRE
Estudantes do ensino fundamental, médio, sequenciais de graduação e pós graduação, cursos pré- vestibulares e educação profissional (curso técnico).
Apresentar carteira de estudante dentro do prazo de validade ou protocolo de solicitação da nova carteira de estudante ou declaração da instituição de ensino. Nas duas últimas opções apresentar também um documento de identidade oficial com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho).
Idosos - Lei Federal nº 10.741/2003
Apresentar documento de identidade ou documento com foto que comprove a sua condição na bilheteria do evento.
Aposentados do INSS (que receberam até três salários mínimos) - Lei Municipal nº 7.366/1993.
Apresentar documento fornecido pela Federação dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul ou outras Associações de Classe devidamente registradas ou filiadas à citada Federação.
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FORTALEZA
Estudantes do ensino fundamental, médio, sequenciais de graduação e pós graduação, cursos pré- vestibulares e educação profissional (curso técnico).
Apresentar carteira de estudante dentro do prazo de validade ou protocolo de solicitação da nova carteira de estudante ou declaração da instituição de ensino. Nas duas últimas opções apresentar também um documento de identidade oficial com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho);
Professores da rede municipal - Lei Municipal 9.214/2007:
Carteira de estudante dentro do prazo de validade ou protocolo de solicitação da nova carteira de estudante ou declaração da instituição de ensino. Nas duas últimas opções apresentar também um documento de identidade oficial com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho);
Idosos - Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)
Apresentar documento de identidade oficial com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho);
PNE (Portadores de Necessidades Especiais)
Apresentar documento oficial de PNE com foto. O acompanhante também tem direito à meia-entrada (quando necessário e limitada a um acompanhante por PNE).
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MINAS GERAIS
Estudantes em 1º grau (ensino fundamental e médio), 2º grau (graduação) ou 3º grau (pós-gradução), com documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença.
Caso no documento não conste a data de validade, deverá apresentar algum documento que comprove a matrícula ou a frequência no semestre em curso (exemplo: boleto de mensalidade do último mês, pago)
Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos)
Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
Apresentar documento de identidade ou documento com foto que comprove a condição.
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PERNAMBUCO
Estudantes regularmente matriculados nas escolas de primeiro, segundo e terceiro graus das redes públicas e particulares do estado.
Art. 3º - A identificação do estudande para utilização do benefício, dar-se-á pela apresentação da carteira de identificação estudantil, emitida pela União Nacional dos Estudantes - UNE, ou pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - UBES.
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CURITIBA
Estudantes do ensino fundamental, médio, sequenciais de graduação e pós graduação, cursos pré- vestibulares e educação profissional (curso técnico).
Apresentar carteira de estudante dentro do prazo de validade ou protocolo de solicitação da nova carteira de estudante. Na última opção apresentar também um documento de identidade oficial com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho).
Idosos - Lei Federal nº 10.741/2003
Apresentar documento de identidade ou documento com foto que comprove a sua condição na bilheteria do evento
Professores da Rede Pública e Particular de Ensino - Lei 15.876/08
Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
Pessoas Com Deficiência O acompanhante também tem direito à meia-entrada (quando necessário e limitada a um acompanhante por PNE) - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Doadores Regulares de Sangue - Lei 13.964/02
Documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue.
São considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados nos bancos de sangue dos hospitais do estado do Paraná.